imagem: Marcelo Camargo/Agência Br/ reprodução
***A parcela mínima passa a ser de R$ 1.302 e o teto vai para R$ 2.230,97.
A parcela mínima do seguro-desemprego agora é de R$ 1.302 e o teto, R$ 2.230,97. Os valores acompanham o salário mínimo atual e foram atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O benefício foi reajustado nessa segunda-feira (23).
De acordo com Hugo Garbe, doutor em economia e professor na Universidade Mackenzie, o pagamento do seguro-desemprego é um benefício a que todo trabalhador tem direito, desde que ele cumpra com as regras do Ministério do Trabalho. "Ele tem que trabalhar pelo menos um ano na empresa, não ter usufruído do seguro-desemprego nos últimos seis meses, não pode ser demitido por justa causa ou pedir demissão", informa.
O benefício também pode ser pago a empregados domésticos e funcionários formais que tiveram o contrato suspenso para participar de programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, pescadores profissionais durante o período em que a pesca não é permitida e trabalhadores resgatados da condição análoga à escravidão.
Garbe explica que também é importante destacar que, como normalmente o seguro-desemprego é menor que o salário do trabalhador, existe um processo de readequação da renda e dos gastos.
Por isso, o economista alerta quem for receber o seguro-desemprego a fazer um planejamento, adequando as despesas. "De uma forma geral, o trabalhador precisa fazer uma reserva nos meses que ele for ficar desempregado. E, assim, fazer o pagamento das dívidas mais urgentes", aponta. O especialista lembra que o trabalhador fará o resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) junto ao pagamento do seguro-desemprego.
Cada faixa salarial possui uma regra diferente para o cálculo da parcela do seguro-desemprego. Veja a seguir como calcular o valor:
Após isso, deve-se acessar algum dos canais disponíveis:
De acordo com Hugo Garbe, doutor em economia e professor na Universidade Mackenzie, o pagamento do seguro-desemprego é um benefício a que todo trabalhador tem direito, desde que ele cumpra com as regras do Ministério do Trabalho. "Ele tem que trabalhar pelo menos um ano na empresa, não ter usufruído do seguro-desemprego nos últimos seis meses, não pode ser demitido por justa causa ou pedir demissão", informa.
O benefício também pode ser pago a empregados domésticos e funcionários formais que tiveram o contrato suspenso para participar de programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, pescadores profissionais durante o período em que a pesca não é permitida e trabalhadores resgatados da condição análoga à escravidão.
Garbe explica que também é importante destacar que, como normalmente o seguro-desemprego é menor que o salário do trabalhador, existe um processo de readequação da renda e dos gastos.
Por isso, o economista alerta quem for receber o seguro-desemprego a fazer um planejamento, adequando as despesas. "De uma forma geral, o trabalhador precisa fazer uma reserva nos meses que ele for ficar desempregado. E, assim, fazer o pagamento das dívidas mais urgentes", aponta. O especialista lembra que o trabalhador fará o resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) junto ao pagamento do seguro-desemprego.
Cada faixa salarial possui uma regra diferente para o cálculo da parcela do seguro-desemprego. Veja a seguir como calcular o valor:
- Para o trabalhador que ganha até R$ 1.968,36, a parcela será o valor do salário multiplicado por 0,8;
- Já para quem ganha entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, a parte do salário maior que R$ 1.968,36 é multiplicada por 0,5, e, em seguida, soma-se R$ 1.574,69. Por exemplo: um trabalhador que recebe R$ 2.500 deve subtrair os R$ 1.969,36, ficando com R$ 531,82. Depois disso, deve multiplicar esse valor restante por 0,5, que dá R$ 265,82. Por fim, somando o valor aos R$ 1.547,69, a parcela será de R$ 1.840,51.
- Aqueles que recebem acima de R$ 3.280,93, a parcela será de R$ 2.230,97 (máximo).
Após isso, deve-se acessar algum dos canais disponíveis:
- Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
- Aba "solicitar o seguro-desemprego" do portal gov.br;
- Telefone da Superintendência Regional do Trabalho;
- Número do Alô Trabalho 158;
- E-mail do Ministério do Trabalho e Previdência (MTE).
- Número do Cartão do PIS-Pasep;
- Extrato atualizado ou cartão do cidadão;
- Carteira de trabalho;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
- Documento de identificação (RG, CNH, passaporte ou certificado de reservista);
- Três últimos contracheques, referentes aos meses anteriores ao da demissão;
- Extrato do FGTS;
- Comprovante de residência.
Fonte: Br 61
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