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Entenda a proposta que retira gastos com terceirização dos limites de despesas com pessoal

imagem: Governo de Goiás / reprodução

***O TJGO alega que o PL aprovado pela Assembleia legislativa do estado — que torna o crime ambiental inafiançável — é inconstitucional. Caiado diz que vai recorrer.



Já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a ação movida pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra um dispositivo de uma lei aprovada este mês pela Assembleia Legislativa de Goiás que, entre outros pontos, tornaria crime inafiançável provocar incêndios em áreas de floresta durante o período de situação de emergência ambiental.

Na ação direta de inconstitucionalidade, a PGR alega que a Lei 22.978/2024 — sancionada no último dia 6 de setembro — invade competência da União. O dispositivo estabelece como crime provocar incêndio em florestas, matas, demais formas de vegetação, pastagens, lavouras ou outras culturas, durante situação de emergência ambiental ou calamidade. Fixa pena de quatro a sete anos de prisão, que pode chegar a 10 anos, caso o incêndio culmine em morte ou lesão corporal ou comprometa serviços públicos. Além disso, prevê o crime como inafiançável.

Antes disso, no dia 11, o TJGO já havia decidido, de forma liminar, a pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), sobre a inconstitucionalidade de parte da lei. O trecho considerado é o "que institui a Política Estadual de Segurança Pública de Prevenção e Combate ao Incêndio Criminoso no Estado de Goiás e cria o tipo penal que especifica".

Todo questionamento sobre a lei consiste na invasão de poderes, explica o advogado especialista em Tribunais Superiores, Vitor Covolato.

"A PGR entrou com essa ação direta de inconstitucionalidade no Supremo questionando justamente a competência exclusiva do Congresso Nacional para legislar sobre matéria de direito penal. Embora o TJGO tenha determinado a suspensão de alguns artigos, o STF também vai decidir sobre a inconstitucionalidade desses dispositivos", esclarece o advogado.

Caiado reage
O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União), usou as redes sociais para demonstrar indignação com a decisão do TJGO. Para o governador, a lei seria uma forma de punir de forma exemplar os criminosos que vêm incendiando o estado.

"O que é que nós colocamos: esse cidadão será preso, a prisão dele é inafiançável, ou seja, vai ter que esperar na cadeia até que seja julgado o processo. E aí nós vamos conter e dar também o exemplo para aqueles que querem continuar no crime, para que não continuem, pois terá, sim, uma prisão definitiva dele até seu julgamento."  

Segundo o governador, o estado não quer invadir competência de outros poderes e legislar sobre pena.

"Nós estamos tratando de um assunto de urgência urgentíssima, onde o estado tem o direito concorrente – de acordo com o artigo 24 da Constituição. O que queremos é tratar dessa urgência já que enfrentamos cinco meses sem chuvas", desabafou Caiado.

Questionada sobre os próximos passos, uma fonte do Governo de Goiás informou que como a decisão do TJ foi em caráter liminar, não cabe recurso. Quando o mérito da ação for julgado, aí sim, o estado irá recorrer.

Queimadas no estado
Segundo informações do Corpo de Bombeiros de Goiás, 2024 já registra um aumento de 30% no número de ocorrências em relação ao ano passado. Sendo que só nos meses de agosto e setembro, mais de 4 mil focos de incêndio foram registrados.

Desde o início do ano, já foram mais de 9.500 ocorrências no estado, agravadas pelo tempo seco e temperaturas elevadas. O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu um alerta de perigo para toda a região Centro-Oeste, incluindo o estado de Goiás, com umidade variando entre 12 e 20%, alto risco de incêndios florestais e perigo à saúde. 

Reportagem: Lívia Braz

Fonte:  DigitalRadioTv / Br 61

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Multa punitiva para processos fiscais não deve ultrapassar os 150%

imagem: Antonio Augusto/STF / reprodução

***Em casos isolados de infração dolosa cometida pelo contribuinte, a punição não deve ultrapassar os 100%. Votação está na pauta desta quinta no STF.



Está na pauta de votação no pleno do Supremo Tribunal Federal desta quinta-feira (19) a decisão sobre a legitimidade da multa de 150% do valor do tributo devido, quando o contribuinte tenha atuado de forma intencional, ou seja, sonegando ou fraudando os impostos ao fisco.

A discussão em pauta trata sobre os limites das multas tributárias — na relação fisco-contribuinte — quando o fisco acusar o contribuinte de ter agido de forma dolosa.
O advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP, Thulio Carvalho, explica que o teto das multas sempre esteve em discussão no STF, já que "no âmbito federal, algumas dessas punições chegavam a até 225% do valor do tributo devido. E no âmbito estadual esse valor chegava a 300% e até 500% do imposto", explica.

Na pauta: o teto na multa
No passado, o STF já chegou a invalidar multas em situações similares de conduta intencional que chegaram a 500% do valor do tributo. Mas a questão em pauta hoje é sobre o limite para a multa qualificada abaixo desses valores.

"Por conta disso foi reconhecida a repercussão geral para examinar se a multa de 150% federal era válida ou não, à luz dos princípios da vedação de tributos com efeito confiscatório e à luz dos princípios de proporcionalidade e razoabilidade. Pode a multa ser maior do que o valor do próprio tributo que é devido?" questiona o advogado sobre o que está em pauta no Supremo.

Processos fiscais em andamento
No âmbito federal, em 2023, a Lei 14.689, de 2023, alterou a legislação tributária para reduzir para 100% a multa para caso isolado de infração dolosa cometida pelo contribuinte e limitar a aplicação dos 150% aos contribuintes reincidentes. Ou seja, na esfera federal, a decisão irá repercutir apenas sobre as situações jurídicas anteriores a essa alteração legislativa, sendo certo que, em inúmeros processos em curso, os contribuintes já pleiteiam a aplicação dessa redução.

A novidade é que, se prevalecer o voto do Ministro Dias Toffoli, relator do processo, no sentido de limitar a multa a 100% em casos de conduta isolada e reservar os 150% aos casos de reincidência, esse critério irá alcançar também as multas estaduais que ultrapassarem esses tetos.

"Sendo julgado da maneira como consta do voto do relator, os fiscos vão ter que readequar seus percentuais daqui para frente — com novas leis sendo editadas — e é possível que alguns contribuintes, empresas e até mesmo pessoas físicas, tenham interesse em reaver as multas aplicadas acima desse teto."

Diante desse risco, é possível que as Fazendas pleiteiem algum tipo de modulação dos efeitos do julgado, no sentido de minimizar os impactos orçamentários do julgamento. Tudo depende do resultado do julgamento em curso.

Reportagem: Lívia Braz

Fonte:  DigitalRadioTv / Br 61

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MEC nega abertura de 9 novos cursos; decisão impacta formação de médicos no país, defende entidade

imagem: Angelo Miguel/MEC / reprodução

***Associação que representa entidades de ensino superior prevê que medida pode acarretar em falta de profissionais no futuro.



Nove pedidos de abertura de novos cursos de Medicina, em vários estados do país, foram negados pelo Ministério da Educação (MEC) nas últimas semanas. O argumento do MEC para as negativas é que os municípios onde os cursos seriam abertos estão acima da recomendação da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) — de 3,73 médicos por mil habitantes Diante disso, não haveria a necessidade de novas instituições superiores de medicina.

As faculdades que moviam ações na Justiça ficam em Vitória (ES), São Carlos e Sorocaba (SP), Londrina (PR), Divinópolis (MG), Itajaí e Lages (SC), Salvador (BA) e, segundo a Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (AMIES), outros 34 pedidos de abertura de novos cursos que ainda estão em análise podem ser negados, se a pasta mantiver os mesmos critérios. O que teria impacto em cerca de 40 milhões de pessoas que vivem nessas regiões.

Para a advogada e consultora jurídica da AMIES, Priscila Planelis, os prejuízos virão a curto e longo prazos.

"Esses indeferimentos, caso mantidos em esfera recursal, significam que os municípios e suas regiões de saúde deixarão de ganhar. Seja no curto prazo, com atendimento médico à população carente, que é realizado pelos estudantes, professores e tutores. Seja a longo prazo, com a não formação de profissionais que seriam inseridos no mercado de trabalho e os médicos que atenderiam em UPAs, hospitais e consultórios."

Desacordo da Lei dos Mais Médicos
A primeira negativa do MEC foi justificada, segundo a AMIES, pelo número suficiente de médicos nas cidades pretendidas, mas ela vai de encontro à Lei dos Mais Médicos. Lei que considera não apenas os municípios onde estão as instituições de ensino, mas as regiões de saúde —  que é o conjunto de municípios de uma localidade que compartilham identidades culturais, econômicas, sociais, infraestrutura de transporte e serviços de saúde.

Em nota, o MEC informou que vem processando os pedidos de autorização de curso de Medicina cujo protocolo foi aberto por força de decisão judicial com base nas regras fixadas na Portaria SERES/MEC nº 531, instituída para conferir cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na ADC 81. Neste processo, a Corte do STF reconheceu a constitucionalidade da Lei dos Mais Médicos. Em função disso, os processos estão sendo submetidos à análise da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), com base nas regras previstas na Lei dos Mais Médicos.

Espírito Santo
De acordo com um levantamento da AMIES, um dos exemplos mais preocupantes vem do Espírito Santo. O estado tem seis cursos de Medicina, com 878 vagas. Desde que o MEC começou a publicar as portarias de autorização e de indeferimento, já foram autorizados quatro novos cursos com 60 novas vagas cada, nas cidades de São Mateus, Cariacica (2 cursos) e Serra. Mas outros três cursos foram indeferidos — em Nova Venécia, São Mateus e Vitória.

Os municípios de Cariacica, Guarapari e Viana fazem parte da região de saúde de Vitória Juntas, essas três cidades têm cerca de 590 mil habitantes, mas apenas 1,23, 0,93 e 0,76 médico por mil habitantes, respectivamente. Em todo o estado, a quantidade de profissionais também está abaixo da média indicada pela OCDE, com apenas 2,30 médicos a cada mil habitantes.

O que buscam as instituições de ensino
A advogada da AMIES explica que o principal pleito das instituições junto ao MEC, no que diz respeito aos cursos de Medicina, está ligado à celeridade processual.

"Falta ainda finalizar 210 processos relatórios, ou seja, o MEC não decidiu ainda nem 30% dos casos cujo prosseguimento foi determinado pelo STF."

Outro pleito é a reformulação da Portaria SERES 531/2023 — que estabelece os critérios para aprovação dos cursos interpretando a decisão do STF, que leva em conta apenas os municípios onde ficam as instituições e não as regiões de saúde.

"Esses pleitos das Instituições está de acordo com a letra da Lei dos Mais Médicos, com os demais normativos do MEC e com o desenvolvimento de todas as políticas públicas de saúde que são consumidas pelo Ministério da Saúde, que sempre enxergam o município dentro da sua região de saúde e nunca de forma isolada." 

Reportagem: Lívia Braz

Fonte:  DigitalRadioTv / Br 61

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TJ-SP isenta ex-casais de pagar ITBI na partilha igualitária de imóveis no divórcio

imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil / reprodução

***O entendimento leva em consideração que não houve transmissão onerosa; entenda.



Decisões recentes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) têm livrado ex-casais de pagar o Imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI) quando há partilha igualitária de um imóvel no processo de divórcio. Apesar da interpretação do TJ-SP, pode haver outro entendimento por parte dos demais tribunais, cartórios e prefeituras do país, estas últimas, as mais afetadas por não arrecadar esse imposto.

A especialista em direito imobiliário pela FGV/SP e sócia do escritório Lara Martins, Maria Reis, explica que a incidência do ITBI depende de dois fatores principais: o regime de bens adotado pelo casal e a existência do excesso de meação dos imóveis.

"Se um casal optou pelo regime de comunhão parcial ou regime de comunhão total de bens, entende-se que ambos os cônjuges possuem uma participação proporcional sobre o patrimônio adquirido durante o casamento; ou até mesmo antes do casamento, em caso de comunhão total. Nesse caso, se a partilha do imóvel for realizada de forma que cada cônjuge receba exatamente a sua parte correspondente à comunhão de bens, não haverá a incidência do ITBI. Contudo, se houver excesso de meação, ou seja, um dos cônjuges receber mais do que ele deveria ter recebido, o ITBI será cobrado sobre o valor excedente."

Os casos mais comuns de excesso de meação é quando um dos cônjuges fica com a totalidade do imóvel que era do casal, enquanto o outro recebe uma compensação em dinheiro ou em outros bens em valor inferior ao imóvel. Nesse caso, segundo a especialista, o ITBI vai incidir sobre o valor excedente, pois configura uma transferência de propriedade.

"Um outro caso em que o ITBI também poderá ser cobrado é se um casal optou pela separação total de bens e, mesmo assim, houver a transferência de um imóvel para o cônjuge que não era proprietário do imóvel. Dessa forma, o ITBI será cobrado, pois caracteriza uma transmissão patrimonial entre as partes."

A discussão que tramita no TJ-SP é em relação a casais que optaram pelo regime de comunhão parcial ou total de bens, mas um dos cônjuges recebe a totalidade ou uma parte maior do imóvel, enquanto o outro recebe dinheiro ou outros bens como compensação no mesmo valor da parte que ficou para esse cônjuge.

"Mesmo que um cônjuge fique com a totalidade de um imóvel, o ponto principal é que nós não podemos considerar que há uma transmissão onerosa de bens entre as partes, fato gerador do ITBI, pois os cônjuges estão apenas dividindo um patrimônio que já era deles, sem que ocorra a redução patrimonial efetiva de nenhuma das partes. Dessa forma, não se pode falar em uma incidência de ITBI."

Arrecadação municipal
O ITBI é uma das principais fontes de arrecadação dos municípios. Com esse entendimento da não incidência do imposto sobre a transmissão não onerosa de bens, pode haver uma queda nos recolhimentos.

Na avaliação da especialista em direito imobiliário, o Código Tributário Nacional e a Constituição Federal já deixam bem claro o entendimento da isenção do ITBI em casos de partilhas de imóveis no divórcio igualitário.

"Embora esse entendimento ainda não seja aceito por todos os juízes, principalmente de instâncias inferiores, ele está ganhando força. E se essa posição se consolidar, os municípios deverão buscar outras formas de arrecadação, pois a cobrança do ITBI em partilhas justas serão cada vez mais contestadas pelos cidadãos", avalia.

Reportagem: Paloma Custódio

Fonte:  DigitalRadioTv / Br 61

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Fundo Socioambiental - CAIXA recebe propostas de Desenvolvimento Integrado e Sustentável do Território até 22 de setembro

imagem: Tânia Rego/Agência Brasil / reprodução

***Entidades públicas e privadas devem acessar o site www.caixa.gov.br/fsa e se inscrever.



Você tem uma ideia inovadora que pode transformar a sua comunidade? Então, fique atento! A CAIXA vai selecionar projetos que apliquem a metodologia de Desenvolvimento Integrado e Sustentável do Território em três regiões: periferias e favelas brasileiras; territórios dos empreendimentos do Minha Casa, Minha Vida e entorno; e nos municípios atendidos pela Agência Barco Chico Mendes. Se interessou? Então corra, as inscrições estão abertas até o dia 22 de setembro.

Para participar, entidades públicas e privadas devem acessar o site www.caixa.gov.br/fsa e se inscrever. Mas, atenção! Estão aptas a concorrer as organizações que tenham CNPJ ativo há pelo menos dois anos e que estejam em dia com as obrigações legais.

As propostas devem abordar questões de gênero e contribuir para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU. Cada projeto pode solicitar investimento entre um milhão e meio e R$ 4 milhões de reais. Os recursos são do Fundo Socioambiental da CAIXA, que vai destinar até R$ 44 milhões de reais ao todo para esse edital.

Fique atento! As inscrições devem ser realizadas até o dia 22 de setembro. Não esqueça!

Acesse www.caixa.gov.br para mais informações.


Fonte:  DigitalRadioTv / Br 61

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Pantanal - linhas de financiamento do FCO terão condições especiais para empreendedores afetados

imagem: Márcio Pinheiro/MIDR / reprodução

***Trabalhadores afetados poderão obter crédito com prazos de pagamento estendidos em até dois anos.



As linhas de financiamento do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) contarão com condições especiais para empreendedores em áreas impactadas por eventos climáticos extremos no Pantanal. A proposta foi aprovada nesta quarta-feira (11), durante a 21ª Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste (CONDEL), da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco).

De acordo com a Lei nº 7.827/89, os administradores do FCO são o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), o Condel/Sudeco e o Banco do Brasil S.A. (BB). Para 2024, está previsto um total de R$ 11,19 bilhões em recursos para o FCO, sendo R$ 1,11 bilhões destinados ao Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO).

As novas condições de financiamento beneficiam empreendimentos de mini, micro, pequeno e pequeno-médio porte, além de Microempreendedores Individuais (MEI), que tenham sido afetados por queimadas e estiagem no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense. Os limites de financiamento poderão chegar a até 100% do valor, com carência de até um ano e prazos de pagamento estendidos em até dois anos, conforme a capacidade de pagamento do tomador. No caso de capital de giro, os limites poderão alcançar até 40% do valor financiado.

Política de manejo integrado do fogo

Luciana de Sousa Barros, superintendente da Sudeco, destacou que as condições especiais estão alinhadas à Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, instituída pela Lei nº 14.944, de 31 de julho de 2024, e também incentivam práticas agropecuárias sustentáveis.

"O programa oferece apoio para reforma de pastagens, reconstrução de benfeitorias e abertura de poços para fornecer água de forma contínua para os animais. Inclui ainda a compra de até 2.000 matrizes bovinas para reposição de rebanhos afetados e suporte para retenção de até 2.500 matrizes, cobrindo custos com alimentação e melhorias", explicou.

O financiamento também contempla a aquisição de equipamentos para combate a incêndios e a recuperação de setores impactados, como turismo, pesca, comércio e serviços.

Acesso ao crédito

Para obter financiamento com as condições do FCO Pantanal, os interessados deverão preencher uma carta-consulta no sistema digital da Sudeco e apresentar uma proposta de financiamento ao agente operador. Além disso, será necessário comprovar os impactos ambientais por meio de fotos, laudos e boletins de ocorrência, entre outras evidências, conforme esclareceu Jader Verdade, coordenador-geral de Gestão de Fundos da Sudeco.

"É essencial que o tomador de crédito apresente justificativas e evidências para os Conselhos de Desenvolvimento Econômico dos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, que analisarão cada operação e autorizarão o financiamento", explicou.

Na mesma reunião do Condel/Sudeco, foi aprovada uma moção aos Ministérios da Fazenda (MF) e do Planejamento e Orçamento (MPO), solicitando suplementação orçamentária para o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO) em 2024 e 2025, com objetivo de garantir o financiamento de projetos estruturantes para a região.

Reportagem: Júlia Luqueta

Fonte:  DigitalRadioTv / Br 61

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