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Reforma tributária: como ficam estados e empresas com fim de benefícios fiscais

imagem:  Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil / reprodução

***Detalhes dos fundos para compensar estados e empresas com o fim da guerra fiscal ainda dependem de regulamentação.



Foram 30 anos em busca de um novo regime tributário que, apesar de aprovado, ainda precisa ser regulamentado. Com a cobrança de impostos na hora da compra do bem, em vez do local de produção, e a unificação dos impostos, estados e municípios perdem uma ferramenta para atrair empresas e investimentos: os incentivos na forma de isenção e redução de tributos.

Então, surgem incertezas quanto a como os estados vão poder continuar atraindo investimentos e sobre a situação das empresas que já desfrutam dos benefícios oferecidos enquanto vigorou a chamada guerra fiscal. Esses incentivos já estavam consolidados, ou seja, legitimados e estabelecidos, até 2032, com previsão para acabarem em 2033.

Para isso, a EC 132/23 criou dois mecanismos: o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) e o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF).

Para o setor produtivo, os avanços são muitos, mas ainda existem dúvidas sobre pontos importantes quanto ao funcionamento do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais. O advogado especialista em direito tributário pelo IBET, Ranieri Genari, esclarece que o propósito do FCBF.

"Vai vir para compensar os contribuintes do período de transição de 2025 a 2032, onde aqueles contribuintes que perderem redução de base de cálculo, alíquota zero ou isenção, vão poder, em alguma medida, acessar uma espécie de compensação pela perda desses benefícios."

Para o especialista, a grande preocupação dos contribuintes é com relação à gestão desse fundo, que deve ficar a cargo da Receita Federal. Ela será o órgão responsável por essa homologação do direito ao crédito, ou seja, pelo acesso a esse fundo que os contribuintes terão. O que ainda não está totalmente claro no texto que será votado no Senado.

"Ainda precisa ver no projeto de lei, uma lei complementar, dizendo quais os requisitos para que haja o acesso a esses recursos que serão aportados neste fundo pelo governo federal, porque a Receita Federal costuma ser bem restritiva em relação a esses critérios", pondera o tributarista.

Importância dos fundos para os estados

O outro dispositivo previsto na reforma deve ajudar os estados a mitigar as diferenças socioeconômicas que podem ser agravadas com o fim da guerra fiscal. É o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR).

"Cada estado vai receber uma parcela desse fundo para políticas de desenvolvimento no pós-incentivo, ou seja, em vez de ter incentivos de natureza tributária, você terá de natureza financeira", explica o presidente do Conselho Temático para Assuntos Tributários e Fiscais da CNI, Armando Monteiro Neto.

"Os estados vão receber recursos que poderão ser destinados a investimentos em infraestrutura e fomento às atividades produtivas. Isso porque tendo perdido esses incentivos, eles precisam de instrumentos para tornar seus estados mais atrativos", completa Monteiro Neto.

Mas o tributarista Ranieri Genari entende que a grande preocupação dos estados é a distribuição de recursos de acordo com alguns indicadores e o seu peso — que seria a população do estado e o coeficiente de participação nos recursos obtidos pela União com tributos.

"Isso não necessariamente vai se equalizar com a perda da arrecadação dos demais tributos que estão sendo substituídos pela reforma. Então, não está claro se vai haver em alguma medida um aporte adicional para os estados que vão perder esse percentual arrecadatório ", argumenta.

O deputado federal Luiz Gastão (PSD-CE), membro do grupo de trabalho da reforma na Câmara, defende a descentralização do FNDR. A regulamentação dele está prevista no PLP 108/24, que será votado na volta do recesso parlamentar. Segundo Gastão, as tratativas explicam que o fundo não é do governo federal. A princípio ele terá um comitê gestor e cada estado terá seu fundo e será gerido no próprio estado.

"Sou contra você centralizar esses fundos para o governo federal. Esse fundo tem que ser descentralizado e cada estado tem que ter autonomia da utilização desses fundos no seu desenvolvimento e nos seus projetos de desenvolvimento."

O PLP 108/24 é o segundo projeto que regulamenta a reforma tributária e deve ser discutido na Câmara em agosto.  O Projeto de Lei complementar (PLP) 68/24, responsável pela primeira etapa da regulamentação, já foi aprovado no dia 10 de julho e agora será discutido pelo Senado.

Reportagem: Carol Castro
Fonte:  Br 61

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Simples Nacional prorroga datas de vencimento dos tributos para empresas gaúchas

imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil / reprodução

***MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte de 336 municípios poderão pagar tributos de maio em junho, e de junho em julho, de acordo com portaria publicada na última segunda-feira (6).



O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou as datas de vencimento dos tributos dos microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) localizadas no Rio Grande do Sul. A portaria publicada no Diário Oficial da União beneficia os contribuintes de 336 municípios gaúchos — que estão sob calamidade pública após as chuvas que atingiram o estado nos últimos dias.

A prorrogação vale para os tributos que venceriam em maio e junho. De acordo com o texto, aqueles cuja data final de pagamento é o dia 20 de maio passam a vencer em 20 de junho, enquanto os que iriam vencer em 20 de junho terão novo prazo: 22 de julho.

Segundo a Receita Federal, os contribuintes que optarem pela prorrogação dos tributos de junho para julho devem ficar atentos, pois além de pagar os tributos cujo vencimento inicial era 20 de junho, também terão que acertar os valores referentes ao mês de julho.

O pagamento dos impostos contidos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) do MEI está entre aqueles cujo vencimento foi adiado em um mês. Os empreendedores que já emitiram as guias de maio e junho podem gerar novos boletos no Programa Gerador ou no aplicativo MEI com as novas datas de vencimento.

De acordo com a portaria, a prorrogação não significa direito à restituição dos tributos que já foram recolhidos. Décio Lima, presidente do Sebrae Nacional, afirma que a extensão do prazo de pagamento dos tributos do Simples traz algum alívio para os empreendedores gaúchos afetados pelas fortes chuvas. Ele também destacou que a entidade estuda medidas para amenizar os impactos da tragédia sobre os negócios locais.

"Nós vamos tomar todas as providências para proteger, sobretudo, aqueles bravos homens e mulheres do Rio Grande do Sul que sempre acordaram cedo para implementar o seu pequeno negócio. Vamos superar essas dificuldades com este grande conceito que não pode nos faltar — o da solidariedade", pontua.

Impacto
O Rio Grande do Sul possui cerca de 1,5 milhão de micro e pequenas empresas, de acordo com o Sebrae do estado. A estimativa é de que as enchentes tenham prejudicado, de forma direta, o funcionamento de 600 mil delas.

Empresário do setor contábil e presidente da Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Sul, Wagner Silveira considera positiva a prorrogação dos vencimentos dos tributos federais para os empreendedores gaúchos que recolhem pelo Simples, mas destaca que, diante do impacto das chuvas sobre as atividades de boa parte das empresas do estado, melhor ainda será se o governo federal perdoar esses débitos.

"As medidas tomadas pelo governo com relação à postergação dos vencimentos dos tributos federais foi algo que vai atender num certo momento os empresários, mas a gente entende que nesse momento tão caótico, principalmente os empreendedores que foram afetados pela cheia, a angústia que chega para nós através deles é que haja uma anistia dos impostos. Isso viria a contemplar com plenitude a necessidade."

Fonte:  Br 61
Reportagem: Felipe Moura


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Fiocruz alerta para aumento nas internações causadas pela influenza e VSR

imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil / reprodução

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Os casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) continuam aumentando no Brasil, revela o novo Boletim Infogripe da Fiocruz. O coordenador do estudo, Marcelo Gomes, destaca que o cenário atual é resultado do crescimento dos casos do vírus sincicial respiratório (VSR) e de influenza em diversas regiões do país.

A análise ressalta que o aumento da circulação do VSR tem ocasionado um aumento significativo na incidência e mortalidade de SRAG em crianças pequenas, ultrapassando os números associados à Covid-19 nessa faixa etária.

"Semana após semana, continuamos observando o aumento de internações associadas, principalmente a esses dois vírus respiratórios, em praticamente todo o país, em estados de todas as regiões brasileiras. Com isso, obviamente, reforço a importância da população buscar a vacina contra a gripe em particular, sabemos que está com a campanha aberta em todo o país", pontua Gomes.

De acordo com o Ministério da Saúde, todas as pessoas com mais de 6 meses de idade podem se vacinar contra a gripe. Os estados e municípios têm autonomia para definir os públicos, de acordo com seus estoques de vacina.

Manoel Palácios, infectologista do Hospital Anchieta (DF), informa que a vacina contra a gripe é importante para reduzir as formas graves da doença em pacientes de alto risco, como idosos, gestantes e imunossuprimidos.

"Também para reduzir a transmissão dos pacientes saudáveis para aqueles que têm maior risco de adoecer. Em uma estratégia de, por exemplo, vacinar as pessoas que moram com pacientes imunossuprimidos para evitar que eles desenvolvam doenças. Ou vacinamos profissionais de saúde, evitando que eles transmitam a doença para os seus pacientes, que são populações já fragilizadas", explica.

Nas últimas quatro semanas epidemiológicas, a prevalência dos casos com resultado positivo para vírus respiratórios foi de 24,3% para influenza A, 0,4% para influenza B, 58,0% para vírus sincicial respiratório e 7,9% para Sars-CoV-2 (Covid-19).

SRAG
Entre as capitais, 19 apresentam sinal de crescimento nos casos de SRAG. São elas:

  • Aracaju (SE)
  • Boa Vista (RR)
  • Plano Piloto e arredores de Brasília (DF)
  • Campo Grande (MS)
  • Cuiabá (MT)
  • Curitiba (PR)
  • Florianópolis (SC)
  • Goiânia (GO)
  • João Pessoa (PB)
  • Maceió (AL)
  • Manaus (AM)
  • Palmas (TO)
  • Porto Alegre (RS)
  • Porto Velho (RO)
  • Recife (PE)
  • Rio de Janeiro (RJ)
  • São Luís (MA)
  • São Paulo (SP)
  • Vitória (ES)

Fonte:  Br 61

Reportagem:
Nathália Ramos Guimarães


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Ministério da Saúde inclui pacientes com papilomatose respiratória no grupo prioritário para vacina do HPV

imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil / reprodução

***A papilomatose respiratória é uma doença causada pelo HPV — e tem como característica a formação de verrugas.



Os pacientes portadores de papilomatose respiratória recorrente (PRR) foram incluídos como parte do grupo prioritário para receber a vacina contra o papilomavírus humano (HPV).  A administração da vacina estará disponível mediante apresentação de prescrição médica, sendo necessário também um consentimento dos pais ou responsáveis para menores de 18 anos.

De acordo com o Ministério da Saúde, a papilomatose respiratória é uma doença causada pelo HPV e tem como característica a formação de verrugas, geralmente na laringe, podendo estender-se para outras regiões do sistema respiratório. O tratamento da PRR é cirúrgico, para remoção das verrugas das cordas vocais e da laringe.

A decisão de inclusão foi impulsionada por estudos que demonstraram os benefícios da vacina como um tratamento auxiliar para esses pacientes, apresentando uma redução tanto na frequência quanto no intervalo das recorrências em pacientes imunizados.

HPV
A ginecologista Denise Yanasse informa que existem mais de 200 tipos diferentes de HPV, vírus capazes de infectar a pele ou as mucosas.

"Você pega ele através da relação sexual. Ele é a infecção sexualmente transmissível mais frequente do mundo — e é o grande causador do câncer de colo de útero em mulheres. Ele também tem associação com outros tumores em homens e mulheres, bem como as verrugas genitais", informa.

De acordo com o Ministério da Saúde, cerca de 10 milhões de brasileiros estão infectados pelo HPV. A estimativa é de que surjam 700 mil novos casos anualmente no país.

A ginecologista explica que, no Sistema Único de Saúde (SUS), a vacina contra o HPV está disponível gratuitamente para meninas e meninos entre 9 e 14 anos. Para aqueles que vivem com HIV/aids, passaram por transplantes de órgãos sólidos/medula óssea ou são pacientes oncológicos, a faixa etária é ampliada (de 9 a 45 anos).

"Essa vacina, dependendo do tipo, previne de 70 a 90% dos cânceres de colo de útero, que é um dos principais cânceres da mulher e também motivo pelo qual a gente colhe o papanicolau", completa.

Cobertura vacinal
De acordo com dados do Ministério da Saúde, no período de 2018 a 2024, 75,61% das meninas receberam a primeira dose da vacina contra o HPV, enquanto 58,19% completaram o esquema de duas doses. Em relação aos meninos, os números são ainda menores: 52,86% receberam a primeira dose e apenas 33,12% receberam a segunda dose.

Fonte:  Br 61

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Projeto de lei permite que trabalhador rejeite contribuição a sindicatos por e-mail e WhatsApp

imagem: Marcello Casal Jr. / reprodução

***Proposta quer regulamentar direito de oposição dos trabalhadores à contribuição. No ano passado, STF julgou a matéria como constitucional para todos os trabalhadores, inclusive os não filiados, mas não disse como negativa ao pagamento pode ocorrer.



Tramita no Senado um projeto de lei que permite aos trabalhadores rejeitar por e-mail e aplicativos de mensagem instantânea, como o WhatsApp, o pagamento da contribuição assistencial aos sindicatos.

Em setembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que a cobrança das chamadas contribuições assistenciais para todos os trabalhadores de uma categoria — sejam eles filiados ou não ao respectivo sindicato — é constitucional, desde que os empregados tenham garantido o direito de oposição.

O problema, segundo a advogada trabalhista Lilian Lourenço Santana, é que o STF não disse por quais meios os trabalhadores podem se opor ao pagamento da contribuição. Cada sindicato faz como entende mais adequado, por vezes exigindo que os trabalhadores se manifestem pessoalmente.

"Cada sindicato tem atuado de uma maneira, e eu não sei se, convenientemente ou não, eles não têm disposto a respeito dessa maneira a qual seria válida para que os trabalhadores pudessem se manifestar", aponta.

O que se vê depois da decisão do STF, que garantiu o direito de oposição, mas não disse como, são trabalhadores insatisfeitos com as alternativas dadas pelos sindicatos para a rejeição ao desconto no salário.

Eles reclamam que os representantes das categorias restringem esse direito, seja ao comunicar com poucos dias de antecedência o local e horários para a formalização do cancelamento da contribuição, seja com janelas de horários restritas para o comparecimento dos trabalhadores.  

Há quem argumente que tais empecilhos visam dificultar a negativa dos trabalhadores e, assim, aumentar a receita dos sindicatos, uma vez que a não manifestação implica em desconto salarial.

Para pacificar o tema, o PL 2099/2023 propõe que, além de poder se opor ao pagamento pessoalmente, o trabalhador possa fazê-lo por meio dos serviços de correio eletrônico, como e-mail, ou mensageria instantânea, como o WhatsApp e Telegram.

Santana acredita que a regulamentação do direito de oposição dos trabalhadores é positiva. "Estamos vivendo em um limbo no qual está havendo arbitrariedades, porque quem tem interesse vai colocar empecilho mesmo para que as coisas ocorram da forma que eles pretendem", afirma.

Segundo o texto, na hora da contratação o empregador deverá informar ao empregado, por escrito, a existência da contribuição assistencial cobrada pelo respectivo sindicato, bem como o valor a ser cobrado e a possibilidade de o trabalhador se opor ao pagamento.

O direito de oposição também poderá ser exercido em assembleia, as quais deverão ser abertas aos associados e não associados do sindicato, segundo o projeto. O empregado que se manifestou contrário ao pagamento quando foi contratado poderá, a qualquer momento, optar pela contribuição. O contrário também se aplica.  

Pedro Maciel, advogado trabalhista, acredita que a comunicação prévia por parte do empregador também será benéfica. "Eu creio que poderia até vir da própria empresa. Assim, por exemplo, na hora de descontar, possa ser algo que o próprio empregador pergunte para os empregados, e envie para o sindicato", exemplifica.

Contribuição sindical x contribuição assistencial
Vale lembrar que o imposto sindical, também conhecido como contribuição sindical, é diferente da contribuição assistencial. O primeiro, cujo desconto é correspondente a um dia do salário do trabalhador, era obrigatório até 2017. Com a reforma trabalhista, no entanto, virou facultativo; contribui quem quer. Além disso, não pode mais haver o desconto direto na folha do funcionário não filiado. Ele que deve manifestar o desejo de pagamento.

O segundo, por sua vez, é aquele que foi alvo de decisão do STF no ano passado. Não há valor pré-determinado, como no caso do imposto sindical e, nesse caso, a contribuição assistencial pode ser cobrada de qualquer trabalhador, filiado ou não. A decisão quanto ao valor tem que constar em acordo ou convenção coletivos. A diferença é que aqui o funcionário tem que se manifestar para não pagar. Do contrário, terá o valor descontado.

Fonte:  Br 61

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CNH - candidatos ganham mais tempo para concluírem processo de formação

imagem: Antônio Cruz/Agência Brasil / reprodução

***O prazo para os candidatos que não conseguiram concluir todas as etapas do processo foi prorrogado até 31 de dezembro de 2024.



Aqueles que desejam tirar a primeira habilitação e não conseguiram finalizar o processo de formação no tempo determinado vão ter mais uma oportunidade para concluir todas as etapas. O prazo foi prorrogado por mais 12 meses e se encerra em 31 de dezembro de 2024. Com a mudança, mais de 2 milhões de futuros motoristas serão beneficiados. A deliberação é do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A formação de condutores possui várias etapas, que vão desde exames médicos, aulas teóricas e práticas até a realização de provas junto ao Detran para se habilitar ou adicionar nova categoria a sua habilitação. O candidato, normalmente, tem 12 meses para realizar todas as etapas: os exames, as aulas e provas de habilitação.

O advogado especialista em direito do trânsito Marcelo Araújo explica a decisão de prorrogar o prazo. "Esse pedido, essa reivindicação começou pelo Detran Paraná, que tinha 57 mil pendências de pessoas que não tinham conseguido encerrar o processo. E daí a AND, que é a Associação Nacional dos Detrans, corroborou com esse pedido, que estava acontecendo no Brasil todo", informa.

Ele ainda complementa: "Haveria uma demanda que os Detrans não conseguiriam atender. Então, essa deliberação do Contran é resultado de um pedido dos próprios Detrans para que não houvesse prejuízo para o cidadão", reforça. Os departamentos de trânsito estaduais informaram ao Contran dificuldades quanto ao agendamento das provas, principalmente as práticas.

Segundo Marcelo Araújo, é importante que o candidato saiba desde logo que precisa realizar todo o processo dentro de um determinado prazo. "Essa prorrogação é uma situação excepcional, mas que ele precisa sempre agendar, estar em paridade com a autoescola, o centro de formação no qual está fazendo a sua preparação a sua instrução para que não venha perder os prazos", alerta.

Reportagem: Lívia Azevedo
Edição: Katrine Tokarski Boaventura

Fonte:  Br 61

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Armazenamento de CO2 pode ajudar no cumprimento das metas de redução de emissões de gases

imagem: IBAMA / reprodução

***Projeto de Lei 1425/2022 quer regular a atividade econômica no Brasil.



Em busca de uma compensação ambiental, empresas brasileiras estudam a possibilidade de armazenamento de dióxido de carbono (CO2). O PL 1425/2022, de autoria do senador Jean-Paul Prates (PT/RN), visa regulamentar a exploração da atividade de armazenamento em reservatórios geológicos, além do seu reaproveitamento.

O projeto foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente do Senado, no dia 30 de agosto — e enviado à Câmara dos Deputados em setembro.

O professor do Instituto de Geociências da Universidade de Brasília (UnB) Roberto Ventura explica que essa retirada de CO2 da atmosfera é um processo natural: "O CO2 se dissolve na água. Sabe aquelas conchinhas da praia? São feitas de carbonato, a composição é cálcio, carbono e oxigênio. Uma parte desse carbono e oxigênio é derivada a partir da interação da água do mar com a atmosfera."

No entanto, com o aumento de concentração de gás carbônico, principalmente por causa do uso de combustíveis fósseis, a natureza não tem conseguido, sozinha, fazer essa transformação. "Por isso, esse projeto de lei vem como uma regulamentação brasileira para uma compensação ambiental por parte das empresas que mais geram CO2", diz o especialista.

De acordo com dados do Global CCS Institute, até 2020 existiam, no mundo todo, 174 instalações ou projetos de Carbon Capture and Storage (CSS).

Importância da proposta
O Acordo de Paris estabeleceu o objetivo de limitar o aquecimento do planeta a no máximo 2ºC em relação ao nível pré-industrial até 2100, mas entende que o ideal é que a temperatura média global não aumente mais do que 1,5ºC.

Mas especialistas apontam que mesmo com uma transição energética profunda, reduzindo o consumo de fósseis, a captura de carbono ainda é importante para alcançar esse objetivo.

As principais empresas que poderão atuar neste mercado no país são as de petróleo, aviação, automotor e agropecuária, por exemplo. A Petrobras estuda implantar no Brasil um hub de captura e armazenamento com um projeto piloto em Macaé, no Rio de Janeiro.

Ventura afirma que a criação da lei é um passo importante na discussão, mas que o impacto no meio ambiente será algo gradual.

"Não vai ser uma coisa que a gente vai observar do dia para a noite e não é somente uma ou outra empresa, tem que ser um processo global. Tem países que emitem muito mais CO2 do que outros", comenta.

Ele explica ainda que há várias formas de fazer essa retirada de CO2 da atmosfera —  e o armazenamento geológico é uma delas.

"Uma forma de retirar é injetar diretamente, por exemplo, em reservatório de gás, outra é na recuperação de área degradada e desmatada, refazendo para absorver o CO2, e outro tipo de absorção é injeção de CO2 para que seja transformado em carbonato e fique aprisionado na forma de mineral nas rochas", analisa.

A proposta ainda tem como objetivo o estímulo à pesquisa, inovação, implementação e utilização de tecnologias apropriadas para qualidade da atividade com eficiência, redução dos custos, e aproveitamento dos recursos humanos.

Reportagem: Yumi Kuwano
Edição: Zildenor Dourado

Fonte:  Br 61

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